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Jurisprudência


TJSC 2015.018791-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL (ART. 121, § 2º, I E IV, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA NO VEÍCULO AUTOMOTOR DO APELANTE. RECUSA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA EM RAZÃO DO TEMPO E PELO FATO DO VEÍCULO NÃO TER FICADO APREENDIDO. MÉRITO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA TER O AGENTE AGIDO COM DOLO DIRETO AO LANÇAR SEU VEÍCULO SOBRE AS VÍTIMAS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA MANTIDA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado decide de forma fundamentada sobre a desnecessidade da prova requerida, porquanto, na condição de destinatário da prova, ostenta a prerrogativa de indeferir a repetição da perícia sem que essa providência resulte em prejuízo à defesa. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária ou dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018791-3, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapema
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