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Jurisprudência


TJSC 2015.018830-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR DOIS TIOS DA VÍTIMA, POR QUATRO E TRÊS VEZES. RÉUS INDÍGENAS. CULTURA SILVÍCOLA QUE NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. LEI N. 6.001/73. INAPLICABILIDADE. NORMA RESTRITA AOS ÍNDIOS NÃO INTEGRADOS À SOCIEDADE. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS APROFUNDADOS. 1 "É de natureza civil, e não criminal [...], a tutela que a Carta Federal, no caput do art. 231, cometeu à União, ao reconhecer 'aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições [...]', não podendo ser ela confundida com o dever que tem o Estado de proteger a vida e a integridade física dos índios, dever não restrito a estes, estendendo-se, ao revés, a todas as demais pessoas" (STF, HC n. 79530/PA, j. em 16/12/1999). 2 Diante da existência de elementos concretos, o reconhecimento da integração do indígena à sociedade prescinde da realização de estudos aprofundados. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA OFENDIDA CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. É inegável que nos crimes sexuais, não raro perpetrados na clandestinidade, as declarações da vítima têm importância fundamental no que tange à respectiva comprovação, desde que seus esclarecimentos sejam harmônicos e coerentes, não exsurgindo do contexto probante qualquer indicativo a pôr em dúvida seus relatos. DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 56 DO ESTATUTO DO ÍNDIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO DIPLOMA LEGAL AFASTADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. A norma invocada - Estatuto do Índio - é aplicada, tão somente, aos indígenas que não estiverem integrados à sociedade. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.018830-0, de Abelardo Luz, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Abelardo Luz
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