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Jurisprudência


TJSC 2015.018860-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. FALTA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ATO NULO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO ALVARÁ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, EM PARTE. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administrativo desmotivado obstaculiza o acesso do administrado aos elementos que possam embasar eventual insurgência contra o ferimento de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário tocantemente à investigação da legalidade do ato. [...].' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.041093-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7-12-2010)" (RNMS n. 2013.007877-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-5-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.018860-9, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Canoinhas
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