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Jurisprudência


TJSC 2015.018873-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS DEMANDADAS. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM AS EMPRESAS REQUERIDAS. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial" (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018873-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São José
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