TJSC 2015.018904-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306, COM REDAÇÃO DA LEI N. 12.760/12). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 306, § 2.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, quando proferidas de modo coerente e harmônico em ambas as fases do processo, bem como em consonância com o restante do conjunto probatório, são elementos suficientes para ensejar a condenação. "Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do crime por diversos meios de prova, conforme se infere da redação do § 2.º incluído no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro" (STJ, Recurso em Habeas Corpus n. 51.528, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 6.11.2014). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018904-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306, COM REDAÇÃO DA LEI N. 12.760/12). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 306, § 2.º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu, quando proferidas de modo coerente e harmônico em ambas as fases do processo, bem como em consonância com o restante do conjunto probatório, são elementos suficientes para ensejar a condenação. "Com o advento da Lei 12.760/2012, o combate à embriaguez ao volante tornou-se ainda mais rígido, tendo o legislador previsto a possibilidade de comprovação do crime por diversos meios de prova, conforme se infere da redação do § 2.º incluído no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro" (STJ, Recurso em Habeas Corpus n. 51.528, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 6.11.2014). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018904-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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