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Jurisprudência


TJSC 2015.018964-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT). CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA RACIAL (CP, ART. 140, § 3º). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. PRELIMINAR. INACOLHIMENTO. TERMO DE REPRESENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 145, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. DISPENSA DE MAIOR FORMALIDADE. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE À DEFESA (CPP, ART. 156). VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA E CONTRADITÓRIA. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA O DOLO DO AGENTE COM O FIM ESPECIAL DE OFENDER E DENEGRIR A HONRA DA VÍTIMA COM A UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE RAÇA E COR. OFENDIDO DA RAÇA NEGRA CHAMADO DE "MACACO". CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DELITO DE NATUREZA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A legítima defesa configura-se quando o agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia, ônus que competia à defesa (CPP, art. 156). - O agente que chama pessoa da raça e de cor negra de "macaco", inserido num contexto de animosidade, demonstra o dolo da conduta e o elemento subjetivo especial do tipo descrito no art. 140, § 3º, do CP. - O crime de corrupção de menores tem natureza formal, pelo que é desnecessária a verificação de que o adolescente já era ou não corrompido à época do fato. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018964-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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