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Jurisprudência


TJSC 2015.018972-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIMES DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP), POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CAPUT, DO CP) E EM DESFAVOR DE MULHER (ART. 61, II, F, DO CP), DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, CAPUT E § 9º, DO CP) E DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NOS DOIS PRIMEIROS DELITOS. INCONFORMISMO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. AMEAÇAS E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS TURMAS PENAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABSOLVIÇÃO QUE NÃO COMPORTA REPARO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018972-8, de Lauro Müller, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Lauro Müller
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