TJSC 2015.019020-2 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELO MAGISTRADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II - Os atos praticados pelo magistrado deverão ser datados e assinados, nos termos do art. 164 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019020-2, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO RECORRIDA ASSINADA PELO MAGISTRADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC. RECURSO INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A ausência das peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, quais sejam: cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, impede o conhecimento do recurso. II - Os atos praticados pelo magistrado deverão ser datados e assinados, nos termos do art. 164 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019020-2, de Ipumirim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Ipumirim
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