TJSC 2015.019072-1 (Acórdão)
REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA QUE AFIRMA O AUMENTO DA NECESSIDADE POR SER DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NO PÂNCREAS E POR PASSAR NO VESTIBULAR PARA CURSAR INSTITUIÇÃO SUPERIOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR. Comprovada modificação da necessidade da parte que percebe alimentos, é de se deferir a majoração da obrigação alimentar em patamar condizente com as particularidades do caso no momento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019072-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA QUE AFIRMA O AUMENTO DA NECESSIDADE POR SER DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NO PÂNCREAS E POR PASSAR NO VESTIBULAR PARA CURSAR INSTITUIÇÃO SUPERIOR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR. Comprovada modificação da necessidade da parte que percebe alimentos, é de se deferir a majoração da obrigação alimentar em patamar condizente com as particularidades do caso no momento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019072-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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