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Jurisprudência


TJSC 2015.019156-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CPC/73) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR - TESE RECHAÇADA - AUTORIZAÇÃO NORMATIVA DISPOSTA NO ART. 557, CAPUT, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA - ADEMAIS, APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECLAMO PELO COLEGIADO QUE TEM O CONDÃO DE SUPERAR HIPOTÉTICA MÁCULA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ. ALEGADA DESNECESSIDADE DA PERÍCIA, DETERMINADA DE OFÍCIO, PARA APURAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO - NÃO ACOLHIMENTO - REVISÃO CONTRATUAL QUE BALIZOU ENCARGOS - DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS - FACULDADE ATRIBUÍDA AO JULGADOR VISANDO À FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC/1973. HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO IMPOSTO À PARTE AUTORA, ORA RECORRENTE - DECISÃO MANTIDA - EXEGESE DO ARTIGO 33 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.019156-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital - Bancário
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