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Jurisprudência


TJSC 2015.019163-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL REVISANDO. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. BENESSE JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NO PARTICULAR. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. PLEITO DE DISPENSA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO MONTANTE TIDO POR INCONTROVERSO, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL. PEDIDO ESTE QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DO ALEGADO PELO DEMANDANTE. REQUERIMENTOS DE PROIBIÇÃO DE DESCONTOS DE VALORES EM CONTRACHEQUE E CONTA CORRENTE E A CONSEQUENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. TAMBÉM CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019163-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
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