TJSC 2015.019201-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA QUE ADENTRA O MÉRITO DA CAUSA, CUJA ANÁLISE É VEDADA NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE APRESENTA PREDICADOS FAVORÁVEIS E NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO. CONDIÇÃO QUE NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019201-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUSTENTADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA QUE ADENTRA O MÉRITO DA CAUSA, CUJA ANÁLISE É VEDADA NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE APRESENTA PREDICADOS FAVORÁVEIS E NECESSITA DE TRATAMENTO MÉDICO. CONDIÇÃO QUE NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDIQUEM A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019201-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Ernani Guetten de Almeida
Comarca
:
Otacílio Costa
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