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Jurisprudência


TJSC 2015.019221-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA DESIGNADA E CONVOCAÇÃO PUBLICADA NO SÍTIO OFICIAL CONFORME DIRETRIZES DO EDITAL. CANDIDATO QUE NÃO COMPARECEU AO ATO PORQUE NÃO CONSULTOU REFERIDA PÁGINA. RECURSO DESPROVIDO. "O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório." (ACMS n. 2015.043585-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-8-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019221-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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