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Jurisprudência


TJSC 2015.019261-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PORÉM VEDOU A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E CONCEDEU PRAZO DE 05 DIAS, APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA, PARA A PARTE DEVEDORA PURGAR A MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Código de processo civil comentado. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019261-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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