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Jurisprudência


TJSC 2015.019264-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONTRÁRIOS A ENSEJAR O INDEFERIMENTO DA BENESSE PROCESSUAL - RECUSO PROVIDO. Existindo nos autos elementos suficientes a comprovar que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019264-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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