TJSC 2015.019315-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. A instituição financeira que não zela pela veracidade das informações pessoais repassadas no momento das tratativas dos negócios jurídicos praticados, responde pelos danos que seu ato - protetivos de crédito - gerar ao verdadeiro titular dos documentos. A reparação por danos morais tem como objetivo, de um lado compensar a vítima pela lesão ao seu direito de personalidade e de outro punir o ofensor. Nessa linha, o arbitramento do valor compensatório deve seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar que a repercussão econômica da compensação se converta em enriquecimento indevido ou acarrete desconforto por eventual inexpressividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019315-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. A instituição financeira que não zela pela veracidade das informações pessoais repassadas no momento das tratativas dos negócios jurídicos praticados, responde pelos danos que seu ato - protetivos de crédito - gerar ao verdadeiro titular dos documentos. A reparação por danos morais tem como objetivo, de um lado compensar a vítima pela lesão ao seu direito de personalidade e de outro punir o ofensor. Nessa linha, o arbitramento do valor compensatório deve seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar que a repercussão econômica da compensação se converta em enriquecimento indevido ou acarrete desconforto por eventual inexpressividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019315-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Lampert Malgarin
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão