TJSC 2015.019321-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÍVIDA EXISTENTE. ALISTAMENTO EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevido o alistamento do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento, que, portanto, mostra-se insuscetível de render ensejo ao implemento de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019321-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÍVIDA EXISTENTE. ALISTAMENTO EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevido o alistamento do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento, que, portanto, mostra-se insuscetível de render ensejo ao implemento de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019321-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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