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Jurisprudência


TJSC 2015.019381-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO (ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, NA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE MERCADO, EXPÕE À VENDA PRODUTOS COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS IRREGULARIDADES REFERENTES AO PRAZO DE VALIDADE. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM A PENA DE MULTA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA NÃO APLICADA AO CASO. BENEFÍCIO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º IGUALMENTE INAPLICÁVEL. UTILIZAÇÃO APENAS NO CASO DE CRIME CULPOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90, não há falar em absolvição, sobretudo quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações da testemunha fiscal da vigilância sanitária, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. "Consoante jurisprudência consolidada nesta Egrégia Corte, o delito tipificado no art. 7º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, é um crime formal e de perigo abstrato, ou seja, que não exige lesão ou dano, contentando-se com a mera potencialidade lesiva" (STJ - Recurso Especial n. 1111672/RS, Rela. Mina. Laurita Vaz, j. em 29/09/2009), pelo que é de concluir-se pela desnecessidade de realização de perícia técnica. 3. Não houve, in casu, aplicação cumulativa da pena privativa de liberdade com a pena de multa, restando o acusado condenado tão somente à pena de 02 (dois) anos de detenção. 4. O benefício previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei n. 8.137/90 só é empregado para os delitos culposos, situação não evidenciada na hipótese, em que o acusado restou condenado pela prática do crime na modalidade dolosa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019381-3, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapiranga
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