TJSC 2015.019408-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL PREVIAMENTE RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. COLISÃO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA DIREÇÃO E SENTIDO. PISTA DUPLA. DESLOCAMENTO LATERAL SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. OBSTRUÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A quitação do preparo recursal juntamente com pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria frontalmente a hipossuficiência sustentada. "Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088558-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 23-10-2014). "O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito possui presunção juris tantum de veracidade e, inexistindo conjunto probatório em sentido oposto, este deve ser considerado como prova segura para corroborar às alegações iniciais, retratando como o evento danoso ocorreu. O condutor que não se cerca dos cuidados necessários para realização da manobra de deslocamento lateral de faixas, incorre em imprudência, devendo ser responsabilizado, consequentemente, por eventuais danos causados a terceiros" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083944-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 20-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019408-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL PREVIAMENTE RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. COLISÃO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA DIREÇÃO E SENTIDO. PISTA DUPLA. DESLOCAMENTO LATERAL SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. OBSTRUÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A quitação do preparo recursal juntamente com pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria frontalmente a hipossuficiência sustentada. "Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088558-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 23-10-2014). "O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito possui presunção juris tantum de veracidade e, inexistindo conjunto probatório em sentido oposto, este deve ser considerado como prova segura para corroborar às alegações iniciais, retratando como o evento danoso ocorreu. O condutor que não se cerca dos cuidados necessários para realização da manobra de deslocamento lateral de faixas, incorre em imprudência, devendo ser responsabilizado, consequentemente, por eventuais danos causados a terceiros" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083944-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 20-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019408-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itapema
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