TJSC 2015.019499-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM LASTRO. NOTÓRIO CASO DA TSH FOMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, como também questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019499-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHEQUE SEM LASTRO. NOTÓRIO CASO DA TSH FOMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, como também questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019499-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São José
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