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Jurisprudência


TJSC 2015.019527-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE NÃO CONVOLA A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do mesmo cargo. Todavia, é necessário que se comprove a existência do cargo a ser preenchido por servidor efetivo. Ausente essa prova, denega-se a ordem." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.024790-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.1.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.019527-1, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lages
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