TJSC 2015.019609-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MINORAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NOVOS. RAZÕES DE DECIDIR DISTINTAS DAS QUE EMBASARAM A DECISÃO PRETÉRITA. - Muito embora a decisão ora guerreada tenha reafirmado valor definido em decisão anterior, o fez baseando-se em fatos e documentos inéditos ao julgador, aos quais não tinha acesso quando prolatou o primeiro decisum. Trata-se, portanto, de uma nova decisão. (2) QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. BAIXA RENDA DO AGRAVANTE DOCUMENTADA. DESPESAS SUPÉRFLUAS DA MENOR. MINORAÇÃO. - Houvesse restado comprovado nos autos que o agravante é pessoa abastada, a viver com alto padrão de vida, caberia exigir-lhe que custeasse iguais confortos à sua filha. Contudo, na medida em que a prova colacionada indica não ser essa a situação vivenciada, não há como impor-lhe patamar superior às suas possibilidades. (3) JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO DERRUÍDA. CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE, ADEMAIS. - As características da demanda e os demais elementos constantes dos autos não tem o condão de derruir, per se, a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômico-financeira legalmente prevista a favor do pleiteante da graça, visto que toda a documentação colacionada confirma a escassez de recursos do réu. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019609-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MINORAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NOVOS. RAZÕES DE DECIDIR DISTINTAS DAS QUE EMBASARAM A DECISÃO PRETÉRITA. - Muito embora a decisão ora guerreada tenha reafirmado valor definido em decisão anterior, o fez baseando-se em fatos e documentos inéditos ao julgador, aos quais não tinha acesso quando prolatou o primeiro decisum. Trata-se, portanto, de uma nova decisão. (2) QUANTUM. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. BAIXA RENDA DO AGRAVANTE DOCUMENTADA. DESPESAS SUPÉRFLUAS DA MENOR. MINORAÇÃO. - Houvesse restado comprovado nos autos que o agravante é pessoa abastada, a viver com alto padrão de vida, caberia exigir-lhe que custeasse iguais confortos à sua filha. Contudo, na medida em que a prova colacionada indica não ser essa a situação vivenciada, não há como impor-lhe patamar superior às suas possibilidades. (3) JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO DERRUÍDA. CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE, ADEMAIS. - As características da demanda e os demais elementos constantes dos autos não tem o condão de derruir, per se, a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômico-financeira legalmente prevista a favor do pleiteante da graça, visto que toda a documentação colacionada confirma a escassez de recursos do réu. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019609-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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