TJSC 2015.019643-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS NÃO ATINGIDO PELO CANDIDATO. REGRA PREVISTA NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] não atingidos pelo insurgente os critérios de ordem objetiva exigidos no edital, demonstrada a inaptidão do candidato para o cargo almejado, já que reprovado nos testes de esforço físico realizados, e ausente a comprovação de subjetividade, arbitrariedade ou falta de motivação do avaliador, não vejo configurado o direito líquido e certo do impetrante. [...]".(AgRg no RMS 39181 / BA, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11-11-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019643-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA PMSC. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS NÃO ATINGIDO PELO CANDIDATO. REGRA PREVISTA NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] não atingidos pelo insurgente os critérios de ordem objetiva exigidos no edital, demonstrada a inaptidão do candidato para o cargo almejado, já que reprovado nos testes de esforço físico realizados, e ausente a comprovação de subjetividade, arbitrariedade ou falta de motivação do avaliador, não vejo configurado o direito líquido e certo do impetrante. [...]".(AgRg no RMS 39181 / BA, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11-11-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019643-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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