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Jurisprudência


TJSC 2015.019650-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - INSS - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL COM A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO DESTE POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A ESSE TÍTULO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a compensação dos atrasados de auxílio-acidente com os valores recebidos a título de auxílio-doença acidentário por força de tutela antecipada, sob pena de "bis in idem". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019650-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São Bento do Sul
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