TJSC 2015.019715-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRÁTICA DE LESÃO NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESPROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CONTENDORES - ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE - FATO DE A AUTORA ESTAR SOB TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR APENAS UMA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para configuração do vício do consentimento denominado de lesão é necessário que uma das partes, movida por premente necessidade ou inexperiência, assuma prestação manifestamente desproporcional àquela atribuída ao outro contratante. Não havendo provas da desproporção das obrigações e tampouco da má-fé da parte supostamente beneficiada, não há como ser anulado ou revisado o negócio jurídico. II - A anulação do negócio jurídico, no todo ou em parte, por incapacidade de um dos contratantes, imprescinde de prova cabal da ausência total ou da redução do discernimento da pessoa na data da celebração da avença. III - O fato da alienante fazer uso de medicação antidepressiva e antipsicótica por anos não implica no automático reconhecimento de sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019715-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRÁTICA DE LESÃO NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESPROPORÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CONTENDORES - ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE - FATO DE A AUTORA ESTAR SOB TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR APENAS UMA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Para configuração do vício do consentimento denominado de lesão é necessário que uma das partes, movida por premente necessidade ou inexperiência, assuma prestação manifestamente desproporcional àquela atribuída ao outro contratante. Não havendo provas da desproporção das obrigações e tampouco da má-fé da parte supostamente beneficiada, não há como ser anulado ou revisado o negócio jurídico. II - A anulação do negócio jurídico, no todo ou em parte, por incapacidade de um dos contratantes, imprescinde de prova cabal da ausência total ou da redução do discernimento da pessoa na data da celebração da avença. III - O fato da alienante fazer uso de medicação antidepressiva e antipsicótica por anos não implica no automático reconhecimento de sua incapacidade para a prática dos atos da vida civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019715-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
Data do Julgamento
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Xanxerê
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