main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.019720-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO CAUSADOR DO ACIDENTE. SITUAÇÃO EM QUE O DENUNCIANTE VISA A EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A denunciação da lide não é o meio adequado para responsabilizar o "causador do acidente", porque o acolhimento da tese defensiva consistiria na declaração de inexistência de responsabilidade do réu, transferindo o nexo causal a terceiro, o que inviabiliza o instituto da litisdenunciação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019720-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).

Data do Julgamento : 22/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão