TJSC 2015.019729-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. EXEGESE DO ARTIGO 520, VII, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ARTIGO 558, PARAGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - APLICAÇÃO DO ARTIGO 520, VII, DO CPC. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, têm aplicado o disposto no artigo 520, VII, do CPC de forma extensiva aos casos em que a antecipação de tutela somente seja deferida na sentença. II - EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ARTIGO 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. Para a concessão do efeito suspensivo previsto no artigo 558, parágrafo único, do CPC, necessária se faz a demonstração da possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação e a relevância da fundamentação. A ausência de qualquer um dos requisitos impede a concessão do efeito suspensivo ao recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019729-9, de Itá, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. EXEGESE DO ARTIGO 520, VII, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ARTIGO 558, PARAGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - APLICAÇÃO DO ARTIGO 520, VII, DO CPC. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, têm aplicado o disposto no artigo 520, VII, do CPC de forma extensiva aos casos em que a antecipação de tutela somente seja deferida na sentença. II - EFEITO SUSPENSIVO PREVISTO NO ARTIGO 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. Para a concessão do efeito suspensivo previsto no artigo 558, parágrafo único, do CPC, necessária se faz a demonstração da possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação e a relevância da fundamentação. A ausência de qualquer um dos requisitos impede a concessão do efeito suspensivo ao recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019729-9, de Itá, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Thays Backes Arruda
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Itá
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