main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.019738-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VENCIMENTO ANTECIPADO - Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/5/2014, DJe 27/5/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019738-5, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão