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Jurisprudência


TJSC 2015.019806-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. TESE ANALISADA POR ESTE COLEGIADO. AFASTAMENTO NAQUELA OCASIÃO. FATO NOVO. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. QUESTÃO NÃO CONHECIDA. Sem que haja fato novo, não se conhece de reiteração de pedido de habeas corpus. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA PRELIMINAR. APRESENTAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. ROL APRESENTADO 1 (UM) DIA DEPOIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ARTIGO 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO REJEITADA. "Ainda que determinado ato processual seja praticado dentro do prazo estabelecido pela lei, tendo sido esse ato já executado, encerra-se nesse instante a fase a ele correspondente, operando-se a preclusão desse direito, pois consumado o ato. "O que justifica o instituto da preclusão é justamente a ordenação do feito de modo a evitar que atos processuais sejam praticados em momentos inoportunos" (Supremo Tribunal Federal, HC n. 87.563, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14 de novembro de 2006). INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. PREENCHIMENTO. NOTÍCIAS DA AUTORIA DELITIVA. SITUAÇÃO ANTECEDENTE À INTERCEPTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DESSA DILIGÊNCIA AO SUCESSO DA INVESTIGAÇÃO. PERÍCIA DE VOZES. CERTIFICAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. PROVIDÊNCIAS DISPENSÁVEIS POR ORA. CONTEÚDO DOS ÁUDIOS. DISPONIBILIZAÇÃO À DEFESA. GRAVAÇÕES, EM PRINCÍPIO, CONFIRMADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE INVALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES. NÃO ACOLHIMENTO. Não há cerceamento de defesa em razão da não realização de laudo pericial para comprovar a autenticidade das vozes gravadas na interceptação telefônica quando os diálogos são compatíveis com outros elementos indiciários. "Não há falar em cerceamento de defesa quando a defesa possue livre acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas realizadas nos autos, podendo averiguar a existência e o sentido dos diálogos mencionados na denúncia, sendo desnecessária a sua transcrição" (Habeas Corpus n. 2014.020579-9, de Itajaí, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 24 de abril de 2014). Caso em que, além de ter sido disponibilizada mídia com as gravações da polícia, houve a degravação dos principais trechos em relatório investigativo. LIBERAÇÃO DE CORRÉ. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. A concessão da liberdade a alguns dos corréus não enseja, automaticamente, a mesma decisão em relação a outros que figurem na relação processual. Há necessidade de se proceder a aferição da condição individual de cada um dos envolvidos e, constatando-se situações distintas, capazes de exigir posicionamento diverso para cada um, não há falar em aplicação de uma única solução. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019806-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Bento do Sul
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