TJSC 2015.019850-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCEPCIONALIDADE SÓ ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADA, DE PLANO, ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Somente tem cabimento a absolvição sumária quando demonstrada, estreme de dúvida e sem necessidade de dilação probatória, alguma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade para o prosseguimento do processo, imperiosa a desconstituição da sentença para determinar o regular prosseguimento do feito. A alegada ausência de dolo, por parte do réu, é matéria a ser investigada na instrução processual, não podendo ser presumida neste momento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019850-7, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCEPCIONALIDADE SÓ ADMITIDA QUANDO DEMONSTRADA, DE PLANO, ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Somente tem cabimento a absolvição sumária quando demonstrada, estreme de dúvida e sem necessidade de dilação probatória, alguma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade para o prosseguimento do processo, imperiosa a desconstituição da sentença para determinar o regular prosseguimento do feito. A alegada ausência de dolo, por parte do réu, é matéria a ser investigada na instrução processual, não podendo ser presumida neste momento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019850-7, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão