TJSC 2015.019929-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. 1.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ACUSADOS, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SUA LICITUDE. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 11.343/06. 3. DEFENSORES DATIVOS NOMEADOS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES E RAZÕES DE APELO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA ARBITRADA CONDIZENTE COM O LABOR EFETIVAMENTE DESEMPENHADO NOS AUTOS. 1.1. A confissão extrajudicial de um dos Acusados, somada aos demais elementos de convicção colhidos durante o inquérito policial e a instrução processual, é elemento de prova válido a fim de confirmar a autoria delitiva. 1.2. Ainda que os Acusados também fossem usuários de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seus agires para a figura descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 2. A ausência de prova convincente da obtenção lícita dos bens apreendidos e a existência de circunstâncias apontando serem eles provenientes do tráfico de drogas impedem a restituição, mantendo-se a decretação da perda em favor da União. 3. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, grau de zelo profissional, tempo e local exigido para a prestação do serviço e complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. 4. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4.1. ALTERAÇÃO PARA O PATAMAR MEDIANO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO GRAU MÁXIMO. 4.1. Embora não se desconheça a gravidade e a nocividade dos narcóticos apreendidos (1,7 gramas de crack e 19,9 gramas de cocaína), a quantidade justifica a redução da pena em grau mediano, não se mostrando relevantes as particularidades do delito, que são normais à espécie. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO OS DOS ACUSADOS E DESPROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA NESTA ETAPA DIANTE DO TEOR DA SÚMULA 231 DO STJ. O agente que confessa a autoria delitiva na fase indiciária deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea quando esta situação é considerada para a definição da apuração da autoria delitiva, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM SUA FORMA SUPERVENIENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019929-3, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. 1.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ACUSADOS, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 1.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE SUA LICITUDE. PERDA EM FAVOR DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI 11.343/06. 3. DEFENSORES DATIVOS NOMEADOS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES E RAZÕES DE APELO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA ARBITRADA CONDIZENTE COM O LABOR EFETIVAMENTE DESEMPENHADO NOS AUTOS. 1.1. A confissão extrajudicial de um dos Acusados, somada aos demais elementos de convicção colhidos durante o inquérito policial e a instrução processual, é elemento de prova válido a fim de confirmar a autoria delitiva. 1.2. Ainda que os Acusados também fossem usuários de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar seus agires para a figura descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 2. A ausência de prova convincente da obtenção lícita dos bens apreendidos e a existência de circunstâncias apontando serem eles provenientes do tráfico de drogas impedem a restituição, mantendo-se a decretação da perda em favor da União. 3. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de acordo com o labor desempenhado, grau de zelo profissional, tempo e local exigido para a prestação do serviço e complexidade do caso concreto, sem a necessidade de vinculação obrigatória à tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. 4. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4.1. ALTERAÇÃO PARA O PATAMAR MEDIANO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO GRAU MÁXIMO. 4.1. Embora não se desconheça a gravidade e a nocividade dos narcóticos apreendidos (1,7 gramas de crack e 19,9 gramas de cocaína), a quantidade justifica a redução da pena em grau mediano, não se mostrando relevantes as particularidades do delito, que são normais à espécie. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO OS DOS ACUSADOS E DESPROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA NESTA ETAPA DIANTE DO TEOR DA SÚMULA 231 DO STJ. O agente que confessa a autoria delitiva na fase indiciária deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea quando esta situação é considerada para a definição da apuração da autoria delitiva, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM SUA FORMA SUPERVENIENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019929-3, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José
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