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Jurisprudência


TJSC 2015.019935-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PERDÃO DA OFENDIDA. RECURSO MINISTERIAL. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AOS CRIMES PROCEDIDOS MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "O instituto do perdão do ofendido, previsto no art. 105 do Código Penal, só tem aplicação nos crimes em que se procede mediante queixa (ação privada), não sendo admitido nos delitos em que a ação penal seja pública (incondicionada ou condicionada à representação)" (TJSC, Apelação Criminal n. 2009.065108-6, j. em 02/03/2010). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.019935-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Herval D'Oeste
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