TJSC 2015.019960-2 (Acórdão)
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PRETENDIDA NULIFICAÇÃO DO ATO EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DA EDILIDADE. DUPLA NUMERAÇÃO DE REQUERIMENTOS SANADA A TEMPO E MODO. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A duplicidade de numeração - sanada, a tempo e modo, com o acréscimo da letra "A" ao requerimento de criação da CPI - constitui erro material insignificante, porquanto dimana dos autos que o requerimento questionado contém a assinatura da maioria absoluta dos Edis, trouxe a lume fato determinado, e foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal, conforme ata da respectiva sessão ordinária, reverenciando, portanto, as exigências de estilo para a criação dessa sobrelevante modalidade de controle externo dos atos da Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019960-2, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTALAÇÃO DE CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PRETENDIDA NULIFICAÇÃO DO ATO EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL DA EDILIDADE. DUPLA NUMERAÇÃO DE REQUERIMENTOS SANADA A TEMPO E MODO. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A duplicidade de numeração - sanada, a tempo e modo, com o acréscimo da letra "A" ao requerimento de criação da CPI - constitui erro material insignificante, porquanto dimana dos autos que o requerimento questionado contém a assinatura da maioria absoluta dos Edis, trouxe a lume fato determinado, e foi regularmente aprovado pela Câmara Municipal, conforme ata da respectiva sessão ordinária, reverenciando, portanto, as exigências de estilo para a criação dessa sobrelevante modalidade de controle externo dos atos da Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019960-2, de Correia Pinto, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Correia Pinto
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