TJSC 2015.019973-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC, ADOTADO. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (REsp 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014) SUPOSTA NULIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVIA A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MESMO SE O FINANCIADO FICASSE DESEMPREGADO. LEGALIDADE. EVENTUAL PROBLEMA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE SEGURO DEVE SER DISCUTIDO EM AÇÃO PRÓPRIA EM FACE DA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019973-6, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM JULGAMENTO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC, ADOTADO. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária'." (REsp 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014) SUPOSTA NULIDADE DE CLÁUSULA QUE PREVIA A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES MESMO SE O FINANCIADO FICASSE DESEMPREGADO. LEGALIDADE. EVENTUAL PROBLEMA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE SEGURO DEVE SER DISCUTIDO EM AÇÃO PRÓPRIA EM FACE DA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019973-6, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Forquilhinha
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