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Jurisprudência


TJSC 2015.019981-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAIORIDADE CIVIL. FILHA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR, TÉCNICO, NEM TERMINOU O ENSINO MÉDIO. JOVEM E SAUDÁVEL COM POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. GENITOR QUE PERCEBE AUXÍLIO-DOENÇA PARA SEU SUSTENTO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA AUTORA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência pátria tem amparado os alimentos em prol dos filhos, até a maioridade civil, com prorrogação desta obrigação até aos 24 anos de idade, no caso do alimentando estudar em curso superior ou técnico, até a conclusão deste. Inexistindo impedimento para que a filha, jovem e saudável, possa trabalhar e estudar concomitantemente, como milhares de jovens brasileiros, deve ser rechaçado o pleito de fixação de alimentos, especialmente diante da precária situação financeira do genitor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019981-5, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Bremer Nones
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Ituporanga
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