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Jurisprudência


TJSC 2015.020001-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - QUANTUM ALIMENTAR EXCESSIVO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Devem ser mantidos os alimentos em benefício de ex-esposa com idade avançada que não possui condições de prover o seu autossustento, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020001-5, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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