TJSC 2015.020003-9 (Acórdão)
SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. Cautelar. Extinção por falta de ajuizamento da principal. Insurgência. Demanda proposta incidentalmente à ação de execução. Natureza satisfativa da preparatória. Retorno à origem para regular prosseguimento. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020003-9, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Ementa
SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. Cautelar. Extinção por falta de ajuizamento da principal. Insurgência. Demanda proposta incidentalmente à ação de execução. Natureza satisfativa da preparatória. Retorno à origem para regular prosseguimento. Sentença desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020003-9, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Turvo
Mostrar discussão