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Jurisprudência


TJSC 2015.020013-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) - DECISÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - INSURGÊNCIA DA OFENDIDA - CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO - HIPÓTESE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA OS FINS DO ART. 28 DO CPP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada" (ADI n. 4424, Min. Marco Aurélio, j. 09.02.2012). "O STF suplantou a divergência jurisprudencial existente acerca da natureza da ação penal nos casos de lesões corporais cometidos no âmbito violência doméstica, calcada na previsão da Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006), em seu art. 41, de que 'aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995', quando, em 9-2-2012, julgou a ADI n. 4424 e decidiu, 'dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta', bem como julgou a ADC n. 19, e decidiu 'declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)'" (ACrim n. 2013.076992-2, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 26.08.2014). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.020013-2, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Capital
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