TJSC 2015.020030-7 (Acórdão)
PROTESTO INDEVIDO. Declaratória. Indenização. Pedidos cumulados. Procedência. Inconformismo do banco. Duplicata. Lastro negocial ausente. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Pedido de redução inacolhido. Termo inicial. Correção monetária. Ausente interesse neste tema. Juros de mora. Evento danoso. Apelo conhecido em parte e desprovido. A instituição financeira não logrou comprovar a regularidade da duplicata, de sorte que responde pelo protesto indevido desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020030-7, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
PROTESTO INDEVIDO. Declaratória. Indenização. Pedidos cumulados. Procedência. Inconformismo do banco. Duplicata. Lastro negocial ausente. Abalo moral presumido. Verba reparatória devida. Pedido de redução inacolhido. Termo inicial. Correção monetária. Ausente interesse neste tema. Juros de mora. Evento danoso. Apelo conhecido em parte e desprovido. A instituição financeira não logrou comprovar a regularidade da duplicata, de sorte que responde pelo protesto indevido desta. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020030-7, de Içara, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Içara
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