main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.020045-5 (Acórdão)

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CADETE BOMBEIRO MILITAR. NÃO-ATINGIMENTO DA "NOTA DE CORTE". IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME. EDITAL QUE NÃO ESTABELECEU PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONCLUSÃO DESTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO CONCURSO PARA O MESMO CARGO. AVENTADO DIREITO DE INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DO NOVO CERTAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO PRÉLIO ESTARIA AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faz-se aplicável, mutatis mutandis, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: "[...] A incidência de cláusula de barreira para a convocação de determinado número limite de candidatos para as etapas subsequentes, considerando-se eliminados os candidatos excedentes a isso, não confere direito líquido e certo ao candidato que, depois de excluído do certame, alega ter obtido a informação da existência de mais vagas que poderiam ser oportunamente providas pelo mesmo concurso público. [...]" (RMS 44.719/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 18.2.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.020045-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão