TJSC 2015.020108-6 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. Embargos procedentes. Execução extinta. Confissão de dívida. Origem questionada. Conversão em diligência. Vinda dos pactos originários oportunizada nesta Instância e na origem. Inércia do banco. Evolução do débito. Exame inviável. Título ilíquido. Provimento negado. A origem do débito foi questionada e o exequente descumpriu a ordem de exibição dos contratos originários, tampouco insurgiu-se em face dessa determinação. Assim, inviabilizada a análise do histórico da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020108-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. Embargos procedentes. Execução extinta. Confissão de dívida. Origem questionada. Conversão em diligência. Vinda dos pactos originários oportunizada nesta Instância e na origem. Inércia do banco. Evolução do débito. Exame inviável. Título ilíquido. Provimento negado. A origem do débito foi questionada e o exequente descumpriu a ordem de exibição dos contratos originários, tampouco insurgiu-se em face dessa determinação. Assim, inviabilizada a análise do histórico da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020108-6, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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