TJSC 2015.020145-7 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Avença não exibida. Presunção de veracidade aplicada na sentença. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização vedada. Comissão de permanência e tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Repetição devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de minoração. Inacolhimento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020145-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Avença não exibida. Presunção de veracidade aplicada na sentença. Juros remuneratórios. Limitação à taxa média mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização vedada. Comissão de permanência e tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Repetição devida. Sucumbência inalterada. Honorários. Pedido de minoração. Inacolhimento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020145-7, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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