TJSC 2015.020187-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA PELO EMPREGO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FATOS OCORRIDOS EM 28.4.2009. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV). INCIDÊNCIA DO ART. 395, I, DO CPP. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CABIMENTO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. CRIME, EM TESE, PRATICADO NA FORMA QUALIFICADA E MEDIANTE O ABUSO DE CONFIANÇA CONFERIDO PELO EMPREGADOR AOS AGENTES. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS DE FORMA SATISFATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A PRÁTICA DAS CONDUTAS OCORRIDAS EM 20.4.2009 E 22.4.2009. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. - A ausência de descrição individualizada da denúncia, que não permite ao acusado a exata compreensão da sua amplitude, implica no reconhecimento de sua inépcia, nos termos do art. 41 c/c art. 395, I, ambos do Código de Processo Penal. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a ocorrência concomitante dos seguintes vetores para a aplicação do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - Não é possível aplicar o princípio da insignificância nos crimes de apropriação indébita qualificada em razão do emprego em concessionária de serviço público de transporte coletivo, haja vista que se trata de crime qualificado e cometido mediante o abuso de confiança conferido pelo empregador. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática das condutas descritas na denúncia conduz à aplicação do princípio do in dubio pro reo e, por consequência, à absolvição dos acusados, nos moldes do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância e manter a absolvição, por motivo diverso. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.020187-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA PELO EMPREGO (CP, ART. 168, § 1º, III). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. FATOS OCORRIDOS EM 28.4.2009. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV). INCIDÊNCIA DO ART. 395, I, DO CPP. PLEITEADO O AFASTAMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CABIMENTO. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. CRIME, EM TESE, PRATICADO NA FORMA QUALIFICADA E MEDIANTE O ABUSO DE CONFIANÇA CONFERIDO PELO EMPREGADOR AOS AGENTES. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS DE FORMA SATISFATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A PRÁTICA DAS CONDUTAS OCORRIDAS EM 20.4.2009 E 22.4.2009. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. - A ausência de descrição individualizada da denúncia, que não permite ao acusado a exata compreensão da sua amplitude, implica no reconhecimento de sua inépcia, nos termos do art. 41 c/c art. 395, I, ambos do Código de Processo Penal. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a ocorrência concomitante dos seguintes vetores para a aplicação do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - Não é possível aplicar o princípio da insignificância nos crimes de apropriação indébita qualificada em razão do emprego em concessionária de serviço público de transporte coletivo, haja vista que se trata de crime qualificado e cometido mediante o abuso de confiança conferido pelo empregador. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática das condutas descritas na denúncia conduz à aplicação do princípio do in dubio pro reo e, por consequência, à absolvição dos acusados, nos moldes do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância e manter a absolvição, por motivo diverso. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.020187-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Concórdia
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