TJSC 2015.020199-0 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO AUTORIZANDO TRANSFERÊNCIA DE APENADO DO HCTP PARA COMUNIDADE TERAPÊUTICA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO PARQUET. NULIDADE ABSOLUTA. 2. DEFENSOR DATIVO. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 20, § 4º). 1. O Ministério Público é fiscal da execução penal e deve atuar no processo executivo e nos incidentes (Lei 7.210/84, art. 67), de sorte a ser absolutamente nula a decisão que autoriza a transferência de reeducando do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para Comunidade Terapêutica sem oportunizar prévia manifestação ao seu representante. 2. Faz juz à remuneração fixada de modo equitativo o defensor nomeado exclusivamente para a apresentação das contrarrazões de recurso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FIXADOS HONORÁRIOS DE OFÍCIO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.020199-0, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO AUTORIZANDO TRANSFERÊNCIA DE APENADO DO HCTP PARA COMUNIDADE TERAPÊUTICA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO PARQUET. NULIDADE ABSOLUTA. 2. DEFENSOR DATIVO. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 20, § 4º). 1. O Ministério Público é fiscal da execução penal e deve atuar no processo executivo e nos incidentes (Lei 7.210/84, art. 67), de sorte a ser absolutamente nula a decisão que autoriza a transferência de reeducando do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para Comunidade Terapêutica sem oportunizar prévia manifestação ao seu representante. 2. Faz juz à remuneração fixada de modo equitativo o defensor nomeado exclusivamente para a apresentação das contrarrazões de recurso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FIXADOS HONORÁRIOS DE OFÍCIO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.020199-0, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São João Batista
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