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Jurisprudência


TJSC 2015.020230-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. DÉBITO INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ADSTRITA AO QUANTUM FIXADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA. ARBITRAMENTO. VIOLAÇÃO O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Em suma, a reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória, e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas de modo a inibir comportamentos anti-sociais do lesante, ou de qualquer outro membro da sociedade, traduzindo-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido ou o evento lesivo. Ao juiz devem ser conferidos amplos poderes, tanto na definição da forma como da extensão da reparação cabível, mas certos parâmetros devem servir-lhe de norte firme e seguro, sendo estabelecidos em lei, inclusive para que se evite, definitivamente, o estabelecimento de indenizações simbólicas, que nada compensam à vítima e somente servem de estímulo ao agressor" (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 108). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020230-1, de Meleiro, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Meleiro
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