TJSC 2015.020241-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA EXEQUENTE. ART. 475-L DO CPC. ALEGADA NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDICATIVO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ESCRITO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVENTOS. INVIABILIDADE DE INSERÇÃO NO MONTANTE EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR. "Não havendo ações de telefonia fixa a serem subscritas, por consequência imperativa, também não há que se falar em pagamento das parcelas que dela defluem, quais sejam, dividendos, bonificações e juros sobre o capital Próprio" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.018398-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 15/04/2014). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 500,00. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO VALOR QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020241-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA EXEQUENTE. ART. 475-L DO CPC. ALEGADA NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDICATIVO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ESCRITO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVENTOS. INVIABILIDADE DE INSERÇÃO NO MONTANTE EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR. "Não havendo ações de telefonia fixa a serem subscritas, por consequência imperativa, também não há que se falar em pagamento das parcelas que dela defluem, quais sejam, dividendos, bonificações e juros sobre o capital Próprio" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.018398-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 15/04/2014). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 500,00. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO VALOR QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020241-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Blumenau
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