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Jurisprudência


TJSC 2015.020243-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MANIFESTADAMENTE IMPROCEDENTE. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." MÉRITO: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA LEI 8.078/90. SÚMULA 297 DO STJ. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. "Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021514-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-06-2014)." TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAC - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TEC - TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ATÉ 30/04/2008, DATA ESTA ANTERIOR A DO CONTRATO EM REVISÃO. O Superior Tribunal de Justiça se manifestou no Resp n. 1.251.331/RS e Resp n. 1.255.573/RS, no sentido da possibilidade da cobrança da Taxa Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Carnê (TEC), nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PAGAMENTO DE QUANTIA INDEVIDA. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS PELA MONOCRÁTICA IMPUGNADA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.020243-5, de Brusque, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Brusque
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