TJSC 2015.020282-0 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débitos e indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Problema não resolvido pela operadora. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito. Abalo de crédito. Danos morais. Majoração do valor indenizatório. Possibilidade na espécie. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020282-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débitos e indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Problema não resolvido pela operadora. Inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito. Abalo de crédito. Danos morais. Majoração do valor indenizatório. Possibilidade na espécie. Juros moratórios. Termo inicial. Aplicação da Súmula n. 54 do STJ. Evento danoso. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020282-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Caçador
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