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Jurisprudência


TJSC 2015.020289-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I, § 1º, DO ART. 28, DA LEI 10.931/04. LEGISLAÇÃO QUE ABRANGE DIVERSAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. AFASTAMENTO DA MORA. A COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NÃO ENSEJA AUTOMÁTICA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DA QUANTIA QUE O DEVEDOR ENTENDE POR DEVIDA. A mera inserção de acessórios financeiros, em desacordo com o entendimento adotado sobre o tema por este órgão fracionário, não é circunstância apta, por si só, a afastar a mora, que resta caracterizada pela inadimplência substancial do devedor em relação aos deveres anexos e secundários decorrentes da contratualidade. (Apelação Cível n. 2004.023414-7, de Itapema, rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017667-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 25-04-2013). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA INDEVIDA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL ANTE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 8º DO ART. 85 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020289-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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