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Jurisprudência


TJSC 2015.020445-3 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ENTRETANTO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020445-3, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Ascurra
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